Um projeto para remuneração do jornalismo nas plataformas digitais

A regulação das plataformas digitais hoje é debatida publicamente e há consenso que a regulação deve estar alicerçada sobre o combate à desinformação; defesa da democracia e combate aos oligopólios.

 Política e Comunicação   Janeiro 28, 2024

Um projeto para remuneração do jornalismo nas plataformas digitais

Por:

mdo José Augusto Camargo

Atualmente a ideia de uma regulação para ordenar o funcionamento das plataformas digitais é aceita e debatida nos mais diferentes espaços públicos e sociais, da academia aos sindicatos, passando pelos poderes públicos. Entre os defensores da proposta, pode-se afirmar que há um consenso que a regulação deve estar alicerçada sobre pelo menos três pontos: a) combate à desinformação (fake news); b) defesa da democracia (manipulação eleitoral) e c) combate aos oligopólios (poder das big techs). Partindo deste quadro, muito simples e esquemático, podemos dizer que a informação jornalística esta diretamente envolvida na questão como um dos focos centrais do debate.

Considerações iniciais

Em relação ao debate sobre a regulação das plataformas é preciso esclarecer inicialmente que as chamadas big thecs não são “apenas” empresas de tecnologia. Sobre suas inovadoras plataformas digitais e suas ferramentas revolucionárias se desenvolve o ciclo completo e bastante conhecido da comunicação social, o que faz delas verdadeiras mídias.

Nunca antes na história havia ocorrido a possibilidade de interação tão imediata de duas (ou mais) pessoas como acontece hoje por meio das redes sociais; um usuário utiliza a internet para emitir a mensagem para outro que, após receber o comunicado interage com o emissor comentando ou repassando o conteúdo para terceiros, assim “feed-back” ocorre naturalmente como parte do sistema. O ciclo da comunicação se completa e pode ser repetido pela rede de maneira virtualmente infinita (quadro 1).

Portanto, pelo menos no que diz respeito às plataformas digitais de mensagens e redes sociais, a comunicação intermediada por elas deve ser entendidas como análoga às demais mídias e regulados como meio de comunicação de massa que na prática são. É sabido que o setor de mídia é minimamente regulado em todas as democracias do mundo e não faz sentido que o meio de comunicação “internet” seja uma exceção. A ideia, difundida a partir da ideologia liberal do Vale do Silício e da legislação dos EUA, de que se trata de “novas ferramentas tecnológicas” diferenciadas das mídias tradicionais não faz sentido quando analisadas à luz das teorias comunicacionais.

O espaço do jornalismo na modernidade

Na sociedade contemporânea (urbana e capitalista) a imensa maioria da população se informa e forma sua visão de mundo a partir das diferentes mídias. Excetuando-se a primeira infância passada em família e os anos de formação escolar o restante da existência de uma pessoa tem como fonte principal de acesso ao conhecimento e à cultura as mídias modernas. Sem medo de errar podemos dizer que na maior parte de nossa vida econômica e culturalmente produtiva acontece quando estamos vivendo sob a influência da mídia.

O século XX, que teve início com o jornal impresso como a mais importante – e em muitos locais a única – fonte de informação e divulgação da cultura testemunhou ao longo de suas décadas o surgimento e consolidação de novas mídias concorrentes, tais como o rádio, a TV e o cinema, entre outras de menor expressão e alcance. A chegada do século XXI nos apresenta um novo espaço midiático, a internet e suas plataformas digitais de comunicação, que assumem um lugar de destaque no processo de formar política e culturalmente as massas.

Esta simples constatação já é motivo suficiente para justificar a preocupação, o interesse público e a necessidade da regulação do espaço midiático da internet, inclusive o do papel do jornalismo neste sistema. No que diz respeito especificamente a regulação do jornalismo vivemos nos dias de hoje um certo paradoxo no Brasil. Após as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 2009 em relação a Lei de Imprensa (lei 5250/1967) e a regulamentação da profissão (decreto-lei 972/1969) passamos a viver sob um regime desregulado.

O STF, por considerar que a Lei de Imprensa criada sob a égide da constituição autoritária da ditadura não teria sido recepcionada pela constituição democrática a revogou completamente (e não apenas as partes que poderiam cercear a liberdade de imprensa) criando um vácuo jurídico que ainda não foi coberto por uma nova lei. Vivemos hoje uma situação sui generis; um veículo jornalístico, a rigor, pode ser uma atividade totalmente apócrifa pois não mais há obrigatoriedade ter um jornalista responsável ou sequer de divulgar seu expediente. Os chamados crimes de imprensa também não estão tipificados pois o código penal não abrange o assunto (o que abre espaço – como vem ocorrendo – para que juízes tomem suas decisões totalmente baseadas em avaliações particulares quando se trata de julgar situações envolvendo o jornalismo e os jornalistas).

No que diz respeito à profissão de jornalista, apesar do fato de que a figura do decreto-lei não mais existir no ordenamento jurídico, o STF não revogou a totalidade do decreto, mas decidiu que ele não pode determinar a necessidade de formação para o exercício da profissão o que derrubou a exigência do diploma específico. O problema é que ao extinguir este artigo eliminou toda e qualquer regra para a obtenção de registro profissional de jornalista, inclusive – por absurdo que pareça – ser alfabetizado (neste caso há um projeto de lei tramitando no legislativo mas, como o STF arguiu questões constitucionais para vetar o diploma, somente uma emenda constitucional - PEC pode repor a medida, o que dificulta em muito a tramitação e aprovação da nova lei).

A este quadro bastante conflituoso vem se somar o impacto que as empresas de internet causaram na cadeia de produção, distribuição, consumo e financiamento do jornalismo prejudicando a saúde financeira das empresas tradicionais que se veem reféns das plataformas no que diz respeito a divulgação do jornalismo ao mesmo tempo que lhes retira publicidade, o principal meio de sustentação do setor.

Finalmente, é importante esclarecer que a atividade jornalística na internet não pode ser genericamente chamada de “produção de conteúdo”. Conteúdo é tanto uma brincadeira do Tiktok quanto um artigo sobre física nuclear apresentado no site de uma universidade. Jornalismo é um conjunto de práticas alicerçado sobre técnicas especificamente desenvolvidas, ações deontológicas e um substrato ético a orientar o ato de informar. E acima de tudo uma profissão que não pode ser confundida com o direito inerente à cidadania de exercer a liberdade de opinar.

Além do mais, o uso pouco transparente de algorítimos para direcionar e hierarquizar a distribuição da informação e a Inteligência Artificial – mais recente novidade tecnológica – usada para prospectar e reordenar informações dispersas na rede de computadores para produzir textos e imagens amplia a dificuldade de resguardar os direitos autorais, já pouco respeitado. Estas observações deixam muito claro o quanto é necessário a criação de regras para o funcionamento das plataformas digitais.

Uma lei para o Brasil

A solução para o restabelecimento do jornalismo de qualidade no espaço digital em um prazo mais amplo, segundo defende a FENAJ, passa pela solução do acesso à profissão através de formação adequada (diploma), registro profissional em órgão competente (conselho) e criação de uma lei democrática de imprensa, Mas na conjuntura atual tratar das condições de financiamento do jornalismo é urgente e não por acaso é um assunto debatido em vários países do globo. Por compreender a dramaticidade do momento a Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ), lançou em 2020 a Plataforma Mundial por um Jornalismo de Qualidade e, por sua vez, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade filiada a FIJ, elaborou as bases de uma proposta local para financiar a atividade.

A solução proposta pelos jornalistas para solucionar o problema é construída a partir de duas práticas consagrados na sociedade brasileira e elaborada a partir de instrumentos legais já existentes no país; a instituição de um fundo especial criado a partir de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e o Controle Social. A CIDE, prevista no artigo 149 da Constituição Federal, se distingue das demais contribuições e impostos por não estar vinculada ao caixa geral do governo podendo ter suas receitas destinadas para funções e finalidades específicas.

Portanto, os valores arrecadados com a CIDE constituiriam um fundo especial, o Fundo de Apoio e Fomento ao Jornalismo e aos Jornalistas (FUNAJOR) a ser criado por lei específica. Segundo informações, existiriam mais de 240 fundos no Brasil, como por exemplo, o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) com recursos “provenientes da venda de bens de valor econômico, apreendidos em decorrência do tráfico de drogas”. O FGTS também é um fundo especial voltado para um objetivo específico (a aposentadoria do trabalhador), no entanto este é previsto na constituição e não criado por lei específica.

“A utilização da CIDE com função de reparação de eventuais externalidades negativas que as atividades realizadas pelas plataformas digitais possam produzir a determinas atividades é bastante atrativa, pois consiste em um tributo seletivo por natureza, ou seja, pode ser aplicado apenas a determinado setor. Além disso, por ser um instrumento de intervenção, justifica-se neste momento diante da enorme capacidade que tem estas plataformas de afetar atividades tradicionais, podendo comprometer de forma relevante o emprego, a produção e o acesso à informação e à cultura, por exemplo.” (Dão Real, O impacto das plataformas digitais no jornalismo. pag 39)

Para administrar este fundo seria utilizado um segundo instrumento legal, também conhecido no ordenamento jurídico e político do país; os “Conselhos Públicos”, espaços consagrados ao que se convencionou chamar de “controle social” com participação da sociedade civil além do poder público. Estes conselhos estão presentes em diversas áreas das políticas públicas em todos os níveis do Estado, envolvendo meio ambiente, educação, saúde, esporte, cultura entre outras áreas.

Este conjunto de propostas e princípios norteadores, fruto de um amplo debate da FENAJ com seus sindicatos filiados são a base para a elaboração de um Projeto de Lei a ser apresentado no Legislativo. Falta agora dar início às tratativas políticas para sua elaboração formal.

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Este texto serviu como base para minha intervenção como representante da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) na oficina Remuneração do Jornalismo pelas Plataformas Digitais, promovida pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br) em SP em 30 de novembro de 2023 no Hotel Transamérica Berrini

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